1. Definições
Para os fins deste Contrato de Processamento de Dados:
- <strong>"Dados Pessoais"</strong> significa qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido no Artigo 4(1) do GDPR.
- <strong>"Tratamento"</strong> significa qualquer operação realizada sobre Dados Pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso, divulgação ou exclusão, conforme definido no Artigo 4(2) do GDPR.
- <strong>"Controlador"</strong> significa o cliente que determina as finalidades e os meios do Tratamento de Dados Pessoais.
- <strong>"Processador"</strong> significa Morlivo, que trata Dados Pessoais em nome do Controlador.
- <strong>"Subprocessador"</strong> significa qualquer terceiro contratado pelo Processador para tratar Dados Pessoais em nome do Controlador.
- <strong>"Titular dos Dados"</strong> significa uma pessoa natural identificada ou identificável cujos Dados Pessoais são tratados.
2. Detalhes de processamento
O Processador deverá processar Dados Pessoais apenas mediante instruções documentadas do Controlador, inclusive no que diz respeito a transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, salvo quando for obrigado a fazê-lo por lei da União ou de um Estado‑Membro à qual o Processador esteja sujeito.
Os detalhes do processamento são os seguintes:
- <strong>Objeto:</strong> Prestação de serviços de tradução, transcrição e processamento linguístico.
- <strong>Duração:</strong> Durante o prazo do contrato de serviço subjacente.
- <strong>Natureza e finalidade:</strong> Tratamento do Conteúdo do Cliente para fornecer traduções, transcrições e serviços linguísticos relacionados.
- <strong>Categorias de titulares de dados:</strong> Usuários finais e indivíduos cujos dados estejam contidos no Conteúdo do Cliente.
- <strong>Tipos de Dados Pessoais:</strong> Nomes, informações de contato e quaisquer outros Dados Pessoais contidos em materiais enviados para processamento.
3. Medidas de segurança
O Processador deverá implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, de acordo com o Artigo 32 do GDPR. Essas medidas incluem:
- Criptografia de Dados Pessoais em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS 1.2+).
- Capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento.
- Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico.
- Testar, avaliar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais.
- Pseudonimização de Dados Pessoais sempre que for tecnicamente viável e apropriado.
- Controles de acesso rigorosos baseados no princípio do menor privilégio.
- Registro de auditoria abrangente e monitoramento de acesso a dados.
O Processador deverá assegurar que as pessoas autorizadas a processar Dados Pessoais tenham assumido compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada.
4. Subprocessadores
O Controlador concede autorização geral ao Processador para contratar Subprocessadores. O Processador manterá uma lista atualizada de Subprocessadores e a disponibilizará ao Controlador mediante solicitação. A lista atual de Subprocessadores está publicada em nossa página de Política de Privacidade.
O Processador deverá informar o Controlador sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de Subprocessadores, concedendo ao Controlador uma oportunidade razoável de se opor a tais alterações. Quando o Processador contratar um Subprocessador, deverá impor a esse Subprocessador, por meio contratual, as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas neste DPA.
O Processador permanecerá integralmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações de qualquer Subprocessador nos termos deste DPA.
5. Direitos do Titular dos Dados
O Processador auxiliará o Controlador no cumprimento de sua obrigação de responder a pedidos de Titulares de Dados que exerçam seus direitos nos termos do Capítulo III do GDPR, incluindo:
- Direito de acesso (artigo 15.º).
- Direito à retificação (artigo 16.º).
- Direito ao apagamento (artigo 17.º).
- Direito à restrição do tratamento (artigo 18.º).
- Direito à portabilidade dos dados (artigo 20.º).
- Direito de oposição (artigo 21.º).
Se o Processador receber uma solicitação de um Titular dos Dados diretamente, o Processador deverá encaminhar prontamente a solicitação ao Controlador e não deverá responder ao Titular dos Dados diretamente, a menos que autorizado pelo Controlador.
6. Transferências Internacionais
O Processador não deverá transferir Dados Pessoais para um terceiro país ou organização internacional, a menos que estejam em vigor salvaguardas apropriadas conforme exigido pelo Capítulo V do GDPR. Mecanismos de transferência aprovados incluem:
- Cláusulas Contratuais Padrão (CEC) adotadas pela Comissão Europeia (Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão).
- Decisões de adequação nos termos do artigo 45.º do GDPR.
- Regras Corporativas Vinculativas aprovadas por uma autoridade supervisora competente.
Clientes empresariais podem configurar as configurações de residência de dados para restringir o processamento e o armazenamento de Dados Pessoais a regiões geográficas específicas (EU, US ou APAC), minimizando a necessidade de transferências transfronteiriças.
7. Notificação de violação
O Processador deverá notificar o Controlador sem atraso indevido e, em qualquer caso, não mais tardar do que quarenta e oito (48) horas após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais, conforme definido no Artigo 4(12) do GDPR.
A notificação incluirá:
- Uma descrição da natureza da violação de Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de Titulares dos Dados e registos em causa.
- O nome e detalhes de contato do ponto de contato de proteção de dados do Processador.
- Uma descrição das prováveis consequências da violação.
- Uma descrição das medidas tomadas ou propostas para resolver a violação, incluindo medidas para mitigar os seus efeitos adversos.
8. Auditorias e Inspeções
O Processador deverá disponibilizar ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com as obrigações estabelecidas no Artigo 28 do GDPR. O Processador deverá permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo Controlador ou por um auditor mandatado pelo Controlador, sujeitas a aviso prévio razoável e obrigações de confidencialidade.
9. Prazo e exclusão de dados
Este DPA permanecerá em vigor durante a vigência do contrato de serviço subjacente. Após a rescisão do contrato de serviço, o Processor deverá, à escolha do Controller, excluir ou devolver todos os Personal Data e eliminar cópias existentes, salvo quando a lei da União ou do Estado Membro exigir a conservação dos Personal Data. O Processor deverá certificar por escrito que cumpriu essa obrigação mediante solicitação do Controller.